segunda-feira, 18 de março de 2013

2013, Mar. 07 - António Salgado


Santiago Alquimista

Tertúlia das Banalidades 

7 de Março de 2013


*


Conferência 

de

  António  Salgado



 “O  MI(NI)STÉRIO  PÚBLICO “ 



Frei Tiago anuncia a conferência de António Mota Salgado,
antigo membro do Conselho Superior do Ministério Público,
sobre a história e estrutura do Mi(ni)stério Público



Adolfo Gutkin, anfitrião, e Luiz Gamito, "velho" amigo, 
apresentaram o orador

Como é seu hábito, Gutkin inspirou-se em clássicos como Platão
para o contraste com os tempos modernos


Luiz Gamito centrou-se mais na sua biografia e lembrou a autoria do "Manual de Falências" ou a tradução do "Manual de Direito Público" durante uma longa e brilhante carreira concluida em Setembro de 2008 altura em que se jubilou António Salgado
Prestou-se então a dar resposta a uma habitual  dúvida 
sobre o diferente papel de juízes e procuradores
 cujas funções embora diferentes são complementares.

Traçou então um interessante quadro da evolução da carreira judicial 
desde as suas raízes históricas, com D. Afonso III que iniciou a sua estruturação



Nessa perspectiva histórica, destacou sucessivos momentos  importantes como no reinado de D. Diniz, no século XV com as "Ordenações Afonsinas" (D. Afonso V), no sec. XVI com D. Manuel I (criação do cargo de Promotor de Justiça), no sec. XVIII com o ímpeto reformista do Marquês de Pombal. Mas é com D. Miguel, já no sec. XIX que se cria o Ministério Público moderno e é com Mouzinho da Silveira que se estabelece a estrutura judicial cuja base ainda persiste designadamente no que diz respeito à natureza da função elevada nessa altura à magistratura (assegurando-lhe, assim, autonomia pessoal). No desenvolvimento dessa reforma é criado o cargo de Procurador Geral da Fazenda, mantendo-se desde então o essencial da estrutura dos seus serviços pois o advento da República apenas implicou alteração de designações e nem o Estado Novo conduziu a alterações fundamentais.



É já após 1974 que se verifica uma reestruturação conduzida por Sá Carneiro, Almeida Santos e Cunha Rodrigues. Na Constituição de 1976 ficou consagrado a autonomia do Ministério Público governado pelo órgão de cúpula, a Procuradoria Geral da República.



Além do exercício da acção penal, o MP dirige a investigação criminal, levada a cabo pelas polícias, designadamente, a Polícia Judiciária especialmente preparada para o efeito embora boa parte desta acção seja levada a cabo pela PSP e GNR, desviando-as em certa medida da sua principal missão, a segurança das populações. 



Cabe ainda ao MP a fiscalização da actividade judicial 
e promover a execução das decisões dos tribunais



O Procurador Geral da República é nomeado pelo 
Presidente da República para um mandato de seis anos. 
Como órgãos da Procuradoria Geral existem ainda:
Vice Procurador geral da República;

Conselho Superior do Ministério Público;
Conselho Consultivo do Ministério Público;
Auditoria Jurídica.



Nota curiosa tem a ver com a alteração da designação de Procurador Delegado pela de P. Adjunto com base na diferente conotação que o termo "Delegado" assumiu nas últimas décadas na linguagem comum.
Concluindo a sua intervenção, o orador referiu algumas dificuldades que a actividade do Ministério Público enfrenta.



Houve depois debate animado em que se levantou a hipótese de alargar a certos políticos a lei de saúde mental que permite internar compulsivamente cidadãos que sejam risco social...














 momento de humor

“TRIBUNAIS” 







Houve então um momento de humor recordando-se 
diversas historietas passadas no ambiente judiocial













A seguir,  o  habitual  convívio  à  volta  da 
mesa  de  iguarias











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